Nota: Prefeitura de Magé asfalta trilhos operacionais

A Associação Ferroviária Trilhos do Rio – AFTR, representada aqui por seus membros, seguidores e pelo seu coordenador-geral, autor deste texto, vem a público demonstrar sua surpresa e indignação relativas a um ato cometido pela Prefeitura do município de Magé, hoje à tarde, dia 16 de maio de 2022, em uma das Passagens de Nível (PN) do trecho ferroviário concedido à concessionária Supervia.

Nota: Prefeitura de Magé asfalta trilhos operacionais

Segundo comunicado da própria prefeitura, divulgado na imprensa, um dos funcionários responsáveis pela obra de pavimentação de ruas (popularmente conhecida como operação “tapa-buraco”) equivocadamente asfaltou os trilhos da linha Saracuruna x Guapimirim, interrompendo o tráfego dos trens por aproximadamente 1 hora e trinta minutos. Segue abaixo parte da nota oficial emitida pela prefeitura:

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“A falha foi corrigida tão logo o erro do encarregado de asfalto da Operação Tapa-Buraco que estava acontecendo no local foi identificado. Esse encarregado já foi afastado das funções. A Prefeitura se desculpa com a população de Suruí e garante que situações como essa não se repetirão. Trata-se de um caso isolado. A Secretaria de Infraestrutura realizou mais de 400 operações como essa em 2021 e todas com sucesso. O tráfego de trens foi restabelecido imediatamente.”

Entretanto alguns fatos precisam ser esclarecidos e perguntas respondidas, pois esta atitude gerou opiniões e percepções variadas dentre os usuários do sistema ferroviário, pesquisadores, ferroviaristas, preservacionistas e técnicos em transporte:

  1. A prefeitura não tem conhecimento do tráfego ferroviário na região?
  2. Se os envolvidos não tem noção do que são dois trilhos intercalados com dormentes, qual a competência que se tem para comandar ou coordenar ações em vias públicas?
  3. Apenas o encarregado-geral trabalhou nessa atividade, sozinho? E não tinha conhecimento da circulação de trens? E se mais pessoas trabalharam, nenhuma delas sabia?
  4. Se os responsáveis pensam que qualquer linha ferroviária, sendo uma Estrada de Ferro um bem público e de interesse e importância nacional, mesmo que desativada, é um mero objeto a ser soterrado ou obstruído, se faz necessário que sejam revistos todos os conceitos relativos ao transporte e mobilidade, além de noções de história e logística, algo que necessariamente órgãos governamentais deveriam ter;
  5. Se a prefeitura disse que tomou providências para corrigir o equívoco, afastando o funcionário responsável, por que foram os moradores que desobstruíram a via férrea, de acordo com testemunhas e agências de notícias?
  6. Quais medidas a prefeitura tomou, além de emitir uma nota sem sentido?
  7. Se o maquinista não tivesse percebido a via asfaltada e tivesse atravessado a PN, ou pior ainda, isso causasse um acidente com descarrilamento, danos às residências próximas ou mesmo lesões pessoais ou mortes, será que a prefeitura não pensou nisso? Ela não teria que ser responsabilizada de acordo com o artigo 260 do Código Penal?

Nota: Prefeitura de Magé asfalta trilhos operacionais

Para esclarecimentos, segue abaixo o texto que dispõe as ações referentes ao artigo 260 citado:

“CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 260 – Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I – destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II – colocando obstáculo na linha;
III – transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV – praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena – reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Desastre ferroviário
§ 1º – Se do fato resulta desastre:
Pena – reclusão, de quatro a doze anos e multa.
§ 2º – No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§ 3º – Para os efeitos deste artigo, entende-se por estrada de ferro qualquer via de comunicação em que circulem veículos de tração mecânica, em trilhos ou por meio de cabo aéreo.”

Nota: Prefeitura de Magé asfalta trilhos operacionais

A AFTR luta, através de iniciativas próprias ou de colaborações e parcerias com outras entidades, para que as ferrovias sejam alçadas ao seu devido lugar, como é visto em muitos países do mundo: fator principal na logística de transporte de cargas e de passageiros, além de resgatar e comprovar a sua importância histórica para o Brasil e seu desenvolvimento. Infelizmente diversas atitudes são vistas e conhecidas, fugindo ao nosso alcance, que trazem prejuízos incalculáveis para a sociedade em geral: furto de trilhos, interrupção do tráfego ferroviário de passageiros devido à subtração de itens vitais para o seu funcionamento, remoção de pontes metálicas, destruição ou não conservação do patrimônio histórico-ferroviário, dentre muitas outra ações irracionais. Entretanto não nos calaremos ou desistiremos de nossos ideais.

Nota: Prefeitura de Magé asfalta trilhos operacionais

Deixamos aqui nossa nota de repúdio perante ao “equívoco” cometido hoje, dia 16 de maio de 2022, na localidade de Suruí, município de Magé-RJ.
Aguardamos melhores e maiores esclarecimentos sobre o fato.

AFTR – Associação Ferroviária Trilhos do Rio

 

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