TCE-RJ cobra transparência sobre custos e lucros da permissão ferroviária do Rio

TCE-RJ cobra transparência sobre custos e lucros da permissão ferroviária do Rio

Tribunal de Contas determina que a Secretaria de Transportes apresente, em 30 dias, estudos e planilhas que fundamentem a modelagem econômica do contrato com o consórcio Nova Via Mobilidade.

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) intensificou a fiscalização sobre a nova concessão dos trens metropolitanos fluminenses. Em decisão do conselheiro Thiago Pampolha, o órgão suspendeu temporariamente a análise de uma medida de urgência relacionada ao contrato, diante da ausência de informações consideradas essenciais para avaliar a regularidade e a viabilidade econômica do negócio.

A decisão foi motivada pela falta de apresentação, por parte da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, de estudos, planilhas e demonstrativos que fundamentem os parâmetros econômicos da concessão firmada com a PY13 Participações S.A., empresa que integra o consórcio Nova Via Mobilidade.

De acordo com os técnicos do Tribunal e o Ministério Público de Contas, os esclarecimentos encaminhados pelo governo estadual se limitaram a justificativas genéricas, sem apresentar dados concretos sobre aspectos fundamentais da modelagem contratual. Entre as informações cobradas estão os critérios utilizados para estabelecer a tarifa de remuneração, a estimativa dos custos de operação e manutenção e o impacto financeiro das gratuidades concedidas a passageiros, como idosos e estudantes.

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Também são necessárias explicações sobre a origem dos recursos públicos destinados ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Estado no contrato.

Lucros projetados e patrimônio ferroviário sob questionamento

Outro ponto que chamou a atenção do TCE-RJ diz respeito à remuneração prevista para a empresa responsável pela concessão. Os valores estimados de lucro apontados no processo variam entre R$ 395 milhões e R$ 552 milhões.

O Tribunal busca compreender de maneira detalhada como essas projeções foram calculadas, quais premissas econômicas foram utilizadas e de que forma os resultados financeiros se relacionam com as obrigações previstas no contrato.

Além disso, o processo demanda esclarecimentos sobre o valor atribuído à venda da estrutura ferroviária, aspecto que também integra a análise da operação.

A ausência desses elementos dificulta a avaliação sobre a adequação dos valores envolvidos e sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Para o órgão de controle, a documentação apresentada até o momento não permite uma análise suficientemente fundamentada acerca da economicidade e da efetiva vantagem da parceria para os cofres públicos e para a população.

Secretaria terá 30 dias para apresentar mais de 15 estudos e planilhas

Diante das lacunas identificadas, o TCE-RJ estabeleceu prazo de 30 dias para que a secretária estadual de Transportes, Priscila Sakalem, encaminhe mais de 15 estudos, relatórios e planilhas detalhadas.

A determinação abrange documentos que permitam verificar os critérios de formação da tarifa de remuneração, os cálculos dos custos operacionais e de manutenção, o tratamento financeiro das gratuidades e a estrutura orçamentária destinada ao cumprimento das obrigações estaduais.

O Tribunal também estabeleceu uma medida de atenção quanto à eventual elaboração de documentos posteriores à decisão. Caso a Secretaria produza novos estudos ou relatórios para suprir as falhas identificadas, deverá informar expressamente a data em que esses documentos foram elaborados. O descumprimento dessa determinação poderá resultar em aplicação de multa.

A exigência busca assegurar a transparência sobre a documentação utilizada para fundamentar a concessão, permitindo que o órgão de controle identifique quais elementos já existiam durante a estruturação do contrato e quais foram produzidos posteriormente.

PY13 poderá apresentar defesa no processo

A PY13 Participações S.A. também foi notificada e recebeu o prazo de 30 dias para apresentar sua defesa, caso considere necessário.

O TCE-RJ comunicou ainda a 6ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro, responsável pela condução do leilão judicial da concessão, sobre o andamento do processo e o conteúdo da decisão.

A medida mantém sob acompanhamento institucional a nova estrutura de operação dos trens metropolitanos, que foi estabelecida no contexto da transição do sistema ferroviário fluminense.

Secretaria afirma que apresentará os esclarecimentos solicitados

Em manifestação oficial, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade informou que atenderá às determinações do Tribunal dentro do prazo estabelecido.

Segundo a pasta, serão apresentados documentos e esclarecimentos detalhados sobre as premissas que embasaram a tarifa de remuneração, os custos de operação e manutenção, o tratamento das gratuidades e a estrutura orçamentária e financeira necessária ao cumprimento das obrigações estaduais.

A Secretaria afirmou que a documentação incluirá estudos, memórias de cálculo, documentos orçamentários e outros elementos relacionados à modelagem e à execução do contrato.

A nota também contextualizou a concessão como uma solução adotada em caráter excepcional, diante do risco de interrupção do serviço ferroviário metropolitano.

De acordo com o governo estadual, o modelo teve como objetivo garantir a continuidade da operação e a prestação de um serviço essencial a aproximadamente 300 mil passageiros por dia, durante o período necessário à preparação de uma solução definitiva para o sistema.

A análise do TCE-RJ representa, portanto, uma etapa relevante no acompanhamento da concessão. A apresentação dos documentos solicitados deverá permitir uma avaliação mais aprofundada dos custos, das receitas projetadas, da participação financeira do Estado e das condições econômicas do contrato.

Até que os esclarecimentos sejam apresentados e examinados, permanecem pendentes questões importantes sobre a fundamentação financeira da nova concessão ferroviária do Rio de Janeiro.


Fonte: Tempo Real RJ e Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).

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