Formação de turma exclusivamente feminina de maquinistas amplia a presença das mulheres na ferrovia
Contudo tem-se a necessidade de ampliar e garantir a presença e segurança feminina em outras partes da ferrovia: o cumprimento da lei do vagão feminino é um dos casos
Por Daddo Moreira, com colaboração de Arnaldo Neto
Imagem de capa: Divulgação TrensRJ
Obs.: para o termo técnico ‘”carro de Passageiros” adotamos “Vagão” neste texto devido ao uso coloquial e a própria legislação corrente citada.*
—————
A permissionária TrensRJ iniciou recentemente, em parceria com a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana (Setram), a formação da primeira turma de maquinistas composta exclusivamente por mulheres. Oito profissionais começaram a preparação no Centro de Treinamento Operacional (CTO), em um curso com duração prevista de dez meses e que combina formação teórica e prática. Ao final do treinamento, as participantes estarão habilitadas para conduzir os trens metropolitanos e atuar nas diferentes situações relacionadas à operação ferroviária.
A iniciativa representa uma mudança importante em uma área que ainda apresenta predominância masculina. Atualmente, o sistema ferroviário do Estado conta com 622 maquinistas, dos quais apenas 19% são mulheres. A nova turma amplia a participação feminina justamente em uma das funções mais diretamente associadas à operação dos trens.
A presença de mulheres na cabine de comando, portanto, não deve ser vista apenas como uma ação simbólica. Trata-se também da abertura de oportunidades profissionais em uma atividade técnica e operacional fundamental para o funcionamento do transporte público. Mas não para por aí.
A presença feminina precisa estar em toda a ferrovia
A entrada de novas maquinistas é uma oportunidade para ampliar uma discussão que vai além da ocupação de postos de trabalho: a presença das mulheres no sistema ferroviário envolve quem trabalha na ferrovia e também quem utiliza a ferrovia diariamente.
Uma política de inclusão não termina quando uma mulher recebe treinamento, assume uma função técnica ou passa a conduzir uma composição. Ela também precisa considerar as condições encontradas pelas milhares de passageiras que utilizam o transporte sobre trilhos diariamente. Segurança, respeito, prevenção ao assédio, fiscalização e cumprimento das normas destinadas à proteção das mulheres também fazem parte dessa discussão.
E, nesse aspecto, existe uma legislação estadual bastante específica.
Desde 2006, o Estado do Rio de Janeiro possui legislação determinando a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário. Ou seja, uma lei que completou 20 anos em 2026!

A Lei Estadual nº 4.733/2006 foi criada originalmente para reservar esses vagões nos horários de maior movimento, das 6h às 9h e das 17h às 20h, como uma medida de proteção diante de casos de assédio e importunação em veículos lotados. A legislação foi posteriormente reforçada, tendo como complemento, em março de 2026, a Lei nº 11.143/2026, que alterou a regra e passou a determinar que as empresas responsáveis pelos sistemas ferroviário e metroviário disponibilizem vagões exclusivos para mulheres durante todo o período diário de funcionamento abrangido pela norma.
A mudança ampliou significativamente o período de proteção previsto originalmente, e no decorrer do tempo foi estendida também para o sistema de VLT.

E existe uma razão importante para isso: a vulnerabilidade das passageiras não está necessariamente limitada aos horários de maior lotação.
O que a legislação determina
A redação atual da Lei nº 4.733 estabelece que as empresas responsáveis pelos sistemas ferroviário e metroviário devem destinar vagões exclusivamente para mulheres. Os vagões podem ser destacados da composição regular ou acrescentados à composição, a critério da empresa. Nos demais vagões, o uso pode ser misto.
O texto consolidado também mantém uma exceção para sábados, domingos e feriados. Portanto, a ampliação para 24 horas não significa, pela redação atualmente publicada pela Alerj, que a obrigação se estenda indistintamente a todos os dias do calendário.
Essa precisão é importante porque estamos falando de uma obrigação legal e não apenas de uma campanha institucional.
Outro ponto que merece atenção é que a legislação não trata a exclusividade simplesmente como uma orientação aos passageiros. A Lei nº 4.733 também prevê mecanismos relacionados à fiscalização. Entre as medidas atribuídas às empresas estão campanhas educativas, gravação de imagens das infrações e identificação do infrator sempre que possível. A legislação prevê ainda sanções às concessionárias pelo descumprimento dessas obrigações. O texto legal também estabelece penalidade para quem ingressar ou permanecer indevidamente no vagão exclusivo para mulheres.
Em caso de recusa em deixar o espaço, a legislação prevê a possibilidade de identificação do infrator e, quando necessário, solicitação de auxílio policial, além do encaminhamento das imagens correspondentes ao órgão fiscalizador.
Ou seja: o vagão feminino não deve ser tratado como uma mera sugestão de convivência ou como uma escolha facultativa do passageiro. Quando a legislação determina a exclusividade, cabe aos usuários respeitá-la e às empresas adotar os mecanismos necessários para que a regra seja efetivamente cumprida.
Respeitar o vagão feminino também é respeitar a lei, e educação e fiscalização precisam caminhar juntas
A própria legislação reconhece a necessidade de ações educativas. Campanhas de orientação são importantes para que passageiros saibam quais espaços são exclusivos, em quais períodos a regra se aplica e quais são os procedimentos diante de uma infração.

Mas educação e fiscalização cumprem funções diferentes.
- A primeira busca orientar e prevenir.
- A segunda garante que a norma tenha efetividade.
Uma política pública de proteção às mulheres no transporte ferroviário precisa, portanto, combinar informação, presença operacional, canais de denúncia, monitoramento e aplicação das regras existentes.E um aspecto chama a atenção no tocante à segurança, e de forma mais abrangente: o sistema metroviário possui sua própria equipe de segurança patrimonial, que executa bens suas funções de maneira geral. Contudo, no sistema de trens metropolitanos, a segurança é destacada como sendo de responsabilidade da Polícia Militar.

Porém, é de conhecimento público que o efetivo desta corporação já é insuficiente para promover a segurança pública, tendo ainda parte do destacamento deslocado para outras funções. Sendo assim, é de se esperar que seria igualmente insuficiente atualmente para cobrir 270 km de linhas e mais de 100 estações ferroviárias de atuação da permissionária. Por isso, o ideal seria que outro tipo de força de segurança fosse implementado para, ao menos, permitir que pequenas ações e intervenções sejam executadas, e uma destas seria o respeito à lei do vagão feminino, tanto em ações educativas quanto de orientação ou mesmo corretivas. Esta iniciativa pode partir do poder público ou mesmo da própria empresa permissionária, que possui quadro efetivo mas não teria, segundo a própria empresa, “poder de polícia” concedido aos seus colaboradores.
E, com o quadro atual, dificilmente uma estação ferroviária terá agentes policiais de plantão para atendimento de alguma ocorrência de forma imediata.
Ações que podem mudar o jogo
A formação das oito novas maquinistas pode ser vista como parte de uma transformação mais ampla da própria cultura ferroviária. Durante décadas, determinadas funções da operação foram associadas predominantemente aos homens. A chegada de mais mulheres às cabines, oficinas, centros de controle, áreas de manutenção e demais setores técnicos ajuda a modificar essa realidade. E talvez exista aí uma mensagem ainda mais importante.
As mulheres podem e devem estar nos trens como passageiras mas também nas cabines, nos centros de controle, nas oficinas, na manutenção, na engenharia, na gestão, na fiscalização e em todas as demais áreas que fazem um sistema ferroviário funcionar.
A construção de um sistema ferroviário mais inclusivo precisa contemplar essas duas dimensões. De um lado, estão as profissionais que buscam oportunidades em uma atividade historicamente marcada pela predominância masculina. De outro, estão as passageiras que dependem diariamente dos trens para trabalhar, estudar, cuidar da família e realizar suas atividades.
As duas situações fazem parte da mesma discussão sobre mobilidade e direitos.
Uma mulher que assume o comando de uma composição representa a ampliação do espaço feminino dentro da ferrovia. Uma passageira que encontra um ambiente seguro e respeitoso representa a efetividade desse mesmo princípio no outro lado da operação.
Portanto a formação da primeira turma exclusivamente feminina de maquinistas merece ser registrada como uma iniciativa de ampliação da participação das mulheres no transporte ferroviário, e é bastante louvável e merecedora de celebrações. Mas a notícia também oferece uma oportunidade para lembrar que os direitos das mulheres no sistema sobre trilhos não terminam na contratação ou capacitação profissional.
Existe uma legislação em vigor que estabelece regras específicas para os vagões exclusivos. Existe uma obrigação de fiscalização. Existe a necessidade de campanhas educativas. E existe, acima de tudo, o direito das passageiras de utilizar o transporte público com segurança e respeito.
Por isso, ao mesmo tempo em que novas mulheres começam a se preparar para assumir o comando dos trens, é fundamental que toda a sociedade — passageiros, operadores e poder público — faça a sua parte para que elas também possam viajar nos trens sem serem submetidas a assédio, importunação ou desrespeito.
Mais mulheres na cabine é um avanço. Mais respeito às mulheres dentro das composições também precisa ser.
