Receba as novidades Trilhos do Rio!

Tempo de leitura:1 minuto(s), 57 segundo(s)

Loading

­
✍️ Mozart Rosa
📅 07/07/2025
🕚 12h00
📷 Imagem gerada por IA (Gemini 2.5 Pro)

 




───── INÍCIO DA PUBLICIDADE


───── FIM DA PUBLICIDADE




Em 1996, no governo de Fernando Henrique Cardoso, foi assinada e promulgada a lei nº 9.307, também conhecida como a Lei da Arbitragem. Essa lei regulamenta a arbitragem, permitindo que as partes submetam seus litígios a um processo arbitral, fora do âmbito do Poder Judiciário.

Existe um fato inegável que precisa ser admitido por aqueles que militam tentando o retorno das ferrovias. A ferrovia só teve enorme desenvolvimento durante o império com capital privado, aconteceram erros? Sim, mas esse desenvolvimento foi um fato. E sua decadência em diversos níveis e lamentavelmente o pior deles, embora muitos não admitam, foi no período da RFFSA com a participação do estado.

Achar, como diversas pessoas acham e militam pela reativação do setor, que o setor só se reerguera com a participação do estado é pura fantasia.

Precisamos encontrar formas de chamar para o setor ferroviário, empresários do setor do transporte rodoviário de cargas e de passageiros. Sem isso, qualquer proposta que desconsidere esses personagens é pura utopia.

Já apresentamos diversas propostas nesse sentido, apresentaremos aqui mais uma, complementando as anteriores.

É importante pulverizar o setor, diversas companhias ferroviárias interligadas, pagando direito de passagem entre elas, já publicamos artigos sobre isso, hoje mostramos nesse pequeno artigo mais uma forma de atrair o empresariado, gerando segurança jurídica, nesse nosso país onde o estado quer tributar e regulamentar até nossos pensamentos.

A criação de tribunais arbitrais ferroviários constituídos e mantidos pelos empresários do setor, homologando decisões tomadas em comum acordo entre as partes e arbitrando contendas entre as empresas, representa uma forma de agilizar e desburocratizar o setor.

Levantamos recentemente a hipótese de que a VLI devidamente incentivada poderia se interessar em transferir parte de sua concessão para empresas criadas na região de Minas Gerais onde ela opera. Existindo um Tribunal Arbitral Ferroviário, ela poderia, com a empresa interessada, negociar esse procedimento sem necessidade de recorrer a órgãos como ANTT, DNIT, Justiça convencional, ou qualquer outra instância de poder estatal, tudo resolvido entre as partes de forma desburocratizada.

Agradecemos aos que chegaram até aqui nesse texto raso e superficial, afinal de contas é um assunto a ser detalhado por advogados, mas entendemos que essa é mais uma contribuição nossa, dessa vez bem pequena, para poder ver o setor ressurgir.

VEJA TAMBÉM  A guerra das bitolas e o prejuízo que ela causou ao Brasil

Feliz
Feliz
0 %
Triste
Triste
0 %
Empolgado
Empolgado
0 %
Sonolento
Sonolento
0 %
Nervoso(a)
Nervoso(a)
0 %
Surpreso
Surpreso
0 %

Autor

  • Mozart Rosa

    Iniciou sua carreira profissional em 1978 trabalhando com um engenheiro que foi estagiário da RFFSA entre 1965 e 1966, que testemunhou o desmonte da E.F. Cantagalo e diversas histórias da Ferrovia de Petrópolis. Se formou Engenheiro Mecânico pela Faculdade Souza Marques em 1992, foi secretário-geral Trilhos do Rio no mandato 2017-2020 e atualmente ocupa o cargo de redator do site, assessor de contatos corporativos e diretor-técnico.

    Ver todos os posts

Classificação média

5 Star
0%
4 Star
0%
3 Star
0%
2 Star
0%
1 Star
0%

Acesse para Comentar.

Post anterior A eletrificação e alargamento do trecho de Duque de Caxias à Vila Inhomirim