Governo do Estado avança com minuta de edital para transferência da concessão da Supervia
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✍️ Redação Trilhos do Rio
📆 15/01/2026
⏱️ 22h15
📷 Divulgação SETRAM
O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu mais um passo decisivo no processo de reestruturação do sistema ferroviário metropolitano com a divulgação da minuta do edital de transferência da concessão atualmente operada pela SuperVia. O documento estabelece as regras, condições e obrigações para a alienação da Unidade Produtiva Isolada (UPI) do Sistema Público de Transporte Ferroviário, no âmbito do processo de recuperação judicial da atual concessionária. Ao final deste texto encontram-se todos os links relacionados ao processo, além da própria minuta, para análise e conhecimento (originárias do site da Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade)
A medida busca garantir a continuidade do serviço público de transporte ferroviário de passageiros, ao mesmo tempo em que promove a substituição do operador responsável pela operação dos trens urbanos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O processo ocorre sob supervisão do Poder Judiciário e envolve diretamente o Estado, órgãos reguladores e o futuro operador que venha a assumir o sistema. Contudo, cabe alertar e ressaltar que este processo é complexo, com infindáveis detalhes, e que por se tratar de uma minuta, alterações e ajustes na documentação são passíveis ainda de ocorrer, assim como a data para divulgação e lançamento, antes prevista para o próximo dia 27 de janeiro e agora com data estimada em dia 10 de fevereiro.
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A equipe do Departamento de Pesquisas e Projetos Trilhos do Rio analisou a minuta produzida e divulgada, e traz alguns dos pontos mais relevantes neste texto. O link para a versão completa encontra-se ao final desta página.
O que está sendo transferido
O edital trata da alienação da UPI ferroviária, que compreende ativos operacionais essenciais à prestação do serviço, como material rodante, sistemas, contratos, direitos e obrigações vinculadas à operação dos trens metropolitanos. A transferência ocorrerá por meio de processo competitivo judicial, conforme previsto na Lei Federal nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências).
A proposta é que o novo operador assuma integralmente a prestação do serviço, respeitando os parâmetros estabelecidos no contrato de concessão, nas normas regulatórias e nas diretrizes definidas pelo Poder Concedente. O edital deixa claro que a operação dos trens não poderá ser interrompida durante o processo de transição.
Requisitos para os interessados
A minuta do edital impõe exigências técnicas, econômicas e jurídicas rigorosas às empresas ou consórcios interessados em assumir a concessão. Entre os principais pontos estão:
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Comprovação de capacidade técnica e operacional para operar sistema ferroviário metropolitano de grande porte;
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Demonstração de solidez econômico-financeira, com garantias suficientes para assegurar a continuidade do serviço;
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Compromisso com as normas de segurança ferroviária, manutenção de frota e infraestrutura;
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Atendimento às obrigações trabalhistas, inclusive quanto à absorção de empregados, nos termos definidos no processo judicial e na legislação aplicável.
O edital também prevê que o novo operador deverá aderir às regras de fiscalização e regulação estabelecidas pela agência reguladora estadual, além de cumprir metas operacionais e indicadores de desempenho. Segundo informações, algumas empresas estariam interessadas na concessão e operação ferroviária fluminense, inclusive internacionais. Entretanto, tudo depende do conhecimento e da análise da documentação que será consolidada e divulgada nas próximas semanas.
Papel do Estado e da regulação
O Estado do Rio de Janeiro mantém o papel de Poder Concedente, responsável por autorizar a transferência, fiscalizar a execução do contrato e zelar pela qualidade do serviço prestado à população. A agência reguladora permanece como instância técnica de controle, acompanhando a operação, a gestão dos bens reversíveis e o cumprimento das obrigações contratuais.
A minuta também reforça que os bens reversíveis permanecem de propriedade do Estado, sendo apenas utilizados pelo operador durante a vigência da concessão. Qualquer alienação, devolução ou substituição desses bens deverá obedecer às regras regulatórias e contratuais vigentes.
Um processo estratégico para a mobilidade do Rio
A transferência da concessão da SuperVia é considerada um dos processos mais relevantes para o futuro da mobilidade urbana no estado. O sistema ferroviário metropolitano transporta milhões de passageiros por ano e é peça-chave para a integração regional, a redução do uso do transporte individual e a mitigação dos impactos ambientais.
Ao optar pela alienação da UPI no contexto da recuperação judicial, o Estado busca uma solução que preserve o serviço público, evite a paralisação do sistema e permita a entrada de um operador com melhores condições de investimento, gestão e planejamento de longo prazo.
Próximos passos
Com a divulgação da minuta, o próximo passo será a consolidação final do edital, seguida da publicação oficial e da abertura do processo competitivo. A partir daí, interessados poderão apresentar propostas, que serão analisadas conforme critérios técnicos, jurídicos e econômicos estabelecidos no documento.
O resultado desse processo terá impacto direto não apenas na operação dos trens, mas também na política pública de transporte ferroviário, na relação do Estado com o setor privado e na experiência diária de centenas de milhares de usuários.
O Departamento de Pesquisas e Projetos Trilhos do Rio, vinculado à AFMB, seguirá acompanhando cada etapa desse processo, analisando os desdobramentos do edital, as condições impostas ao futuro operador e os reflexos para o sistema ferroviário fluminense, sempre com foco na transparência, na memória ferroviária e no interesse público.
Abaixo a relação de documentos produzidos até o momento de encerramento desta matéria (podendo ser atualizada a qualquer momento):
Anexo 1.A Inventário Preliminar
Anexo 1.B Regulamento Operacional
Anexo 1.C Grade Horária Operacional Inicial
Anexo 1.D Roteiros de Manutenção
Anexo 2 Relatório de Modelagem Econômico Financeiro
Anexo 3 Investimentos Críticos
Anexo 3 Cronograma Físico Financeiro
Anexo 3B Lista dos Investimentos Críticos
Anexo 7 Contrato de Compra e Venda da UPI Ferroviária
Anexo 7 Subanexo 3.5.2 Sistemas Críticos
Anexo 7 Subanexo 3.3 Procuração
Anexo 7 Subanexo 4.2 Procuração
Anexo 7 Subanexo 5.1 SPE Ferrovária
Anexo 8 Minuta de Contrato de Permissão
Anexo 10 Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial
Anexo 11 Diretrizes do Contrato de Administração de Contas
Anexo 16 Termo de Implementação
